Projeto de Lei nº 032/2025

Autoriza o Poder Executivo a participar do Programa Minha Casa Minha Vida Entidades por intermédio de concessão de financiamento aos beneficiários organizados de forma associativa por uma entidade organizadora, de acordo com a Resolução nº 200, de 05 de agosto de 2014, do Ministério das Cidades.

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